Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
26/07/2020
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) tem por objetivo coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do País.
Esses ativos integram a Posição Internacional de Investimentos do Brasil.
A pesquisa anual do CBE teve início no ano de 2002.
O CBE deve ser respondido pelo residente no País, detentor dos ativos externos.
Quem está obrigado a declarar:
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
1. US$ 100.000,00 na data-base de 31 de dezembro deverão preencher a declaração CBE Anual.
2. US$ 100.000.000,00 nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Trimestral.
Prazos de entrega:
A Circular n° 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, definiu que a declaração anual deve ser entregue no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
Penalidades de entrega:
A entrega fora do prazo, falta de entrega e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, ocasionará a aplicação de multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00.
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