Por que não resolvemos os problemas?
13/01/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF), a pouco tempo, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 574706, reconheceu o direito das empresas de excluírem o ICMS da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Porém, até o momento, a guerra com a Secretaria da Receita Federal continua, visto que ainda há discussão essa acerca da legalidade deste tema, bem como sobre o valor que deve ser desconsiderado na base de cálculo destas contribuições.
No entanto, em recente julgamento do mandado de segurança n.º 5056434-23.2020.4.04.7000/PR, houve mais uma possibilidade que pode agradar aos contribuintes.
O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, ao julgar o mandado de segurança anteriormente indicado, assegurou ao impetrante – contribuinte - o direito de excluir as próprias contribuições da sua base de cálculo.
Para esclarecer, no Brasil, o valor de venda do produto já contempla os impostos devidos, exceção ao IPI que é destacado no documento fiscal. Ou seja, para se calcular o imposto, você primeira calcula ele, inclui ele em sua base de cálculo e então calcula o valor efetivamente devido.
Novamente teremos anos de discussão e gastos expressivos, tanto particulares quanto públicos, até uma solução definitiva.
O ente público, que já se encontra com o orçamento deficitário, não deseja ver reconhecido o direito do contribuinte de redução da base de cálculo dos tributos. As empresas, no mesmo viés, desejam ver reconhecido o direito de não pagar tributo sobre tributo, conforme prevê a Constituição Federal.
É chegada a hora do País amadurecer e resolver de pronto os problemas. Não faz sentido empenharmos esforços em situações que em nada contribuam para o desenvolvimento do País.
Isso seria simples ao determinar que os impostos sejam aplicados diretamente ao preço de venda do produto/serviço.
Exemplificando:
Nota: As alíquotas utilizadas foram para exemplificação, apenas.
Muitos irão alegar que a arrecadação irá reduzir e, consequentemente, as dívidas dos entes públicos irão aumentar.
Esta afirmação não procede! Basta ajustar as alíquotas, coisa que comumente o ente público o faz, para que se mantenha a mesma arrecadação.
Isso fará com que se reduza a maior preocupação dos empresários: a insegurança jurídica.
Todavia, as perguntas para as quais não se encontram respostas são:
a) Por que não solucionamos definitivamente os problemas?
b) A quem interessa a manutenção deste imbróglio?
Com certeza temos a resposta às questões formuladas, contudo respondê-las não irá resolver.
É chegada a hora de nos focarmos em soluções e direcionarmos nossos esforços ao aprimoramento, desenvolvimento e criação, dentre outros.